Portaria Detran.SP nº 1.737, de 02 de dezembro de 2014
Dispõe sobre a revogação do artigo 40 da Portaria Detran 541, de 15-04-1999
O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito - Detran-SP, considerando as disposições dos artigos 22 do Código de Trânsito Brasileiro e as competências previstas no artigo 10 da Lei Complementar 1.195, de 17-01-2013, resolve:
Artigo 1º - Revogar o artigo 40 da Portaria Detran 541, de 15-04-1999, que regulamenta o credenciamento de médicos e psicólogos para a realização dos exames de aptidão física e mental e dos exames de avaliação psicológica em candidatos à obtenção da permissão e renovação da carteira nacional de habilitação para a condução de veículos, automotores, à vista do sistema eletrônico desenvolvido pela Autarquia.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.